A Decrease font size. A Reset font size. A Increase font size. 6pf2g

ARAGARÇAS – Tribunal de Justiça mantém bloqueio de bens de ex-diretor geral da Câmara 3p1il

Foto: Reprodução

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás publicou o despacho do Desembargador Leobino Valente Chaves da 2ª Câmara Cível sobre o julgamento do Agravo de Instrumento (C) nº 5526913.84.2019.8.09.000, que por unanimidade manteve a liminar proferida no processo de origem. Assim, continuam indisponíveis os bens de Maurício Costa (ex-secretário municipal de saúde e ex-diretor geral da Câmara de Aragarças) sua esposa e do ex-prefeito de Aragarças, Aurélio Mendes, pelo fato de ter adquirido lotes pertencentes ao município em nome da esposa de Maurício Costa de forma indevida durante a gestão de Aurélio Mendes.

No Acórdão (decisão proferida sobre um processo pelo TJ/GO) os desembargadores, ainda decidiram que Maurício Costa somente poderá adentrar às dependências da Câmara Municipal de Aragarças permitidas ao público, uma vez que ele já foi exonerado do cargo do Diretor Geral.

Seja o primeiro a comentar sobre "ARAGARÇAS – Tribunal de Justiça mantém bloqueio de bens de ex-diretor geral da Câmara" 6u2022

Deixe um comentário Cancelar resposta 601z2p

Seu endereço de e-mail não será publicado.


*