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Dr. Adilson cria Lei que facilitará a quitação de dívidas ativas dos contribuintes 471c15

Já aprovada e publicada, a norma prevê a possibilidade de parcelamento dos débitos 5gh1a

Da Assessoria/Secom

Na última Segunda-Feira (22), a Câmara de vereadores de Barra do Garças aprovou e publicou o Projeto de Lei criado pelo prefeito Dr. Adilson, juntamente com o Procurador Geral do Município, Herbert Penze, que tem por objetivo a concessão de benefícios para pagamento de créditos fiscais em atraso.

Quando alguém deixa de pagar seu débito com a Prefeitura (ex. IPTU, ISSQN, etc.) no prazo de vencimento, esse débito é inscrito em dívida ativa e a cobrança a a ser de responsabilidade da Procuradoria Fiscal do Município por meios judiciais ou extrajudiciais, como o protesto, por exemplo.

Para que as pessoas não fiquem com inadimplência e providas de crédito para futuras compras é importante que a dívida seja quitada e não vá para protesto. Pensando nisso, a nova lei facilitará a quitação das dívidas. 

De acordo com o procurador, a lei anterior que disciplinava o assunto expirou-se, restando vários contribuintes interessados em parcelar os seus débitos fiscais.

O parcelamento representa para o governo municipal a oportunidade de aumentar suas receitas e diminuir o imenso estoque de dívidas tributárias acumulado na carteira da istração Tributária e, para o contribuinte além da oportunidade de estar em dia com os seus débitos, este valor será ressarcido à ele em forma de obras, serviços, reparos e outras ações realizadas pela gestão municipal.

“Para solucionar esse problema, vimos por meio deste, estabelecer diretrizes para a concessão do parcelamento, bem como, para a sua cobrança extrajudicial, além de regulamentar outras providências. Nesse sentido, o objetivo é auxiliar o contribuinte a permanecer com sua idoneidade cadastral, regularizando sua situação fiscal perante o Município”, explicou Penze. 

Por fim, vale ressaltar que diferentemente da legislação anterior, o parcelamento não será de forma decrescente, ou seja, permanecerá disponível ao contribuinte a quantidade máxima de parcelas até o final do mandato dessa gestão, independentemente da data de adesão.

LEI – PARCELAMENTO

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