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Dia da mulher: Entenda a nova lei de igualdade salarial que será assinada pelo governo 5x6c26

Nova lei de igualdade salarial entre homens e mulheres prevê multa de 10 vezes o salário em caso de descumprimento 186m4g

MF Press Global Gestão geral

Nesta quarta-feira (08), no Dia Internacional da Mulher, o presidente Luís Inácio Lula da Silva assinou um projeto de lei para igualar o salário entre homens e mulheres quando eles desempenharem funções iguais, prevendo multa de 10 vezes o salário pago à trabalhadora.

O projeto visa a fortalecer a lei de equiparação salarial, presente nos artigos 5 e 7 da Constituição Brasileira, onde é afirmado que todos são iguais perante a lei e que proíbe a diferença salarial, respectivamente, além do artigo 461 da CLT que garante a igualdade salarial, mas ainda existem muitas dúvidas sobre a nova lei.

De acordo com a advogada e consultora jurídica, Dra. Lorrana Gomes, a nova lei é um avanço e deve ter mecanismos que garantam seu cumprimento, diferente das regulamentações pregressas.

Já haviam leis que previam a igualdade salarial entre os gêneros, no entanto, elas não eram suficientemente claras ou traziam punições que  estimulassem o seu cumprimento, de acordo com o IBGE, as mulheres ganham, em média, 77,7% do salário dos homens, por exemplo”.

Os detalhes da nova lei ainda devem ser totalmente esclarecidos, mas espera-se que ela traga reforços positivos para as empresas que a cumprirem, e negativos para as que descumprirem, um deles será uma multa que pode chegar a até 10 vezes o salário que era pago originalmente à mulher” Explica.

O projeto completo da lei ainda deve ser totalmente fechado pela Casa Civil e apresentado ao Congresso nas próximas semanas.

Sobre a Dra. Lorrana Gomes

Lorrana Gomes, Advogada e Consultora Jurídica, inscrita sob a OAB/MG188.162, fundadora do escritório de Advocacia L Gomes Advogados (full service). Graduada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara e pós graduanda em Direito Previdenciário e Lei Geral de Proteção de Dados. Autora de diversos artigos jurídicos.

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