A Decrease font size. A Reset font size. A Increase font size. 6pf2g

EDITAL PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BARRA DO GARÇAS – ASPM 5d3n3j

Edital ASPM 2025 A 2028

ASPM
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS BARRA DO GARÇAS
AVENIDA SENADOR VALDON VARJÃO KM05,
BARRA DO GARÇAS – MT

EDITAL PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE BARRA DO GARÇAS – ASPM

O Presidente da Associação dos Servidores Públicos Municipais, Armando Alves Brito no uso de suas atribuições legais, deixa público e convoca os membros efetivos aptos para inscrição de chapas que concorrerão ás eleições da nova Diretoria da ASPM, para o período de julho de 2025 a junho de 2028, conforme previstas no Estatuto Social e o disposto no presente Edital.

A Comissão Eleitoral será composta por um presidente: Jose Nilto Rosa Alves , um Secretario: Jeovane Campos da Cruz, dois Membros: Helder Soares e Carlos Gomes de Freitas, nomeados pelo ato nº 01 de 12 de maio de 2025, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, tornam públicas as normas para a realização das eleições aos cargos da Diretoria, das Vice-Diretorias e do Conselho Fiscal da ASPM. As eleições para os referidos cargos serão regidas por este Edital, aplicando-se o disposto no Capitulo Quarto, 35 a 38 do Estatuto da ASPM.

I – DA VOTAÇÃO

Art .1º A eleição dar-se-á por votação ou por aclamação a ser realizada no Auditório do anfiteatro da prefeitura municipal de Barra do Garças no dia 27 de Junho de2025, com início ás 8:00 horas, findando ás 17:00 horas, impreterivelmente.

II – DO DIREITO DE SER VOTADO

Art.2º Poderão concorrer aos Cargos da Diretoria, das Vice-Diretorias e do Conselho Fiscal todos os associados regularmente inscritos na Associação dos Servidores Públicos Municipais quites com a contribuição anual até esta data.
– 1º A Diretoria é composta dos seguintes cargos:
a) Presidente;
b) 1º Vice-Presidente;
c) 1º Secretário;
d) 2º Secretário;
e) 1º Tesoureiro;
f) 2º Tesoureiro.
§1º Conselho Fiscal.
a) 03 membros efetivos;
b) 03 suplentes.

III – DO DIREITO DE VOTAR

Art.3º. Terão o direito de votar no Processo Eleitoral para escolha da Diretoria, Vice- Diretorias e Conselho Fiscal da ASPM, todos aqueles que sejam associados há mais de 01 (um) ano, tenham cumprido as exigências estatutárias, e estejam quites com a entidade até esta data.

IV- DO REGISTRO DAS CHAPAS

Art. 4º. Será efetuado o registro das chapas concorrentes á Diretoria, através de requerimento próprio, até o dia 25 de junho de 2025 até ás 17 h, de uma das seguintes maneiras:

a) Diretamente, através de protocolo da inscrição, na sede da ASPM, á Travessa Salesiano. Nº 149 B- Centro, Barra do Garças. §1º -No requerimento deve constar o nome da CHAPA, com o nome completo, o número de associado, o cargo pretendido de cada candidato.

§2º- O Requerimento deve ser dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral.

§3º- É prescindível que todos os candidatos assinem o requerimento, á exceção do pleiteante ao cargo de Presidente, sendo que, para o caso do candidato se manifestar contrariamente a essa inscrição, por ter sido colocado contra vontade ou autorização, a mesma será cancelada, facultada a substituição.

§4º- O prazo para a manifestação supra é até a data do escrutínio. b) O escritório (sede) da ASPM não abre aos sábados, domingos e feriados, ficando portanto a disposição para receber e protocolar das chapas concorrente nos dias de expediente normal ou seja: das 8:00 as 11:00 e das13:00 as 17:00 horas.

V – DA HOMOLOGAÇÃO DE CANDIDATURAS

Art.5º, A homologação das candidaturas será feita pela Comissão Eleitoral, que procederá á verificação do preenchimento dos requisitos exigidos aos candidatos por este Edital. Parágrafo único: A Comissão Eleitoral terá até o dia 26 de junho de 2025 para homologar as candidaturas, sendo no mesmo dia publicado a lista das chapas concorrentes á diretoria, bem como lista de associados aptos á votação.

VI- DAS IMPUGNAÇÕES

Art.6º. Os pedidos de impugnações ás candidaturas homologadas ou a qualquer publicação da Comissão Eleitoral deverão ser feitas até as 17:00 h do dia 26 de Junho de 2025, por meio de requerimento dirigido á Comissão Eleitoral no local citado no artigo 3º, do presente Edital.

Art.7º. Ocorrendo pedidos de impugnações, estas serão analisados e decididos pela comissão Eleitoral com decisão publicada até as 12 horas do dia 26 de junho de 2025.
Parágrafo Único/. Da decisão da comissão Eleitoral sobre impugnação de candidaturas não caberá qualquer recurso.

VII – DA POSSE

Art.8. Os membros eleitos para a Diretoria, as Vice-Diretorias e o conselho Fiscal tomarão posse nos respectivos cargos no dia 01 de julho de 2025, preferencialmente na sede da entidade.

VIII- DO MANDATO

Art.9º. O mandato da Diretoria terá duração de 03 (três) anos, conforme norma estatutária.

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.10º. O extrato deste edital será publicado em jornal de grande circulação e idôneo, e será afixado na sede da ASPM, bem como no Clube de Recreação sito á Avenida Jaime Campo, Km 05.

Art.11º Quaisquer dúvidas ou esclarecimento acerca da eleição, bem como o se ventuais recursos e impugnações, deverão ser protocolados junto a Comissão Eleitoral, nos moldes disposto no artigo 4º do presente edital.

Art.12º Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Art.13º É assegurado a todos os candidatos a livre manifestação e o aos departamentos para divulgação de suas propostas eleitorais, obedecendo as normas estabelecidas pela ASPM.

Barra do Garças, 13 de maio de 2025.

Armando Alves Brito
Presidente da ASPM

Jose Nilto Rosa Alves
Presidente da comissão Eleitoral

Jeovane Campos da Cruz
Secretario da comissão Eleitoral

Helder Soares Barbosa
Membro da Comissão Eleitoral

Carlos Gomes de Freitas
Membro da Comissão Eleitoral

Seja o primeiro a comentar sobre "EDITAL PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BARRA DO GARÇAS – ASPM" k59i

Deixe um comentário Cancelar resposta 601z2p

Seu endereço de e-mail não será publicado.


*