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A reforma e o equilíbrio dos Poderes 351y4p

Tramitam pelo Congresso Nacional, projetos que propõem o fim da decisão monocrática, o estabelecimento de um mandato em vez da vitaliciedade do cargo até o titular completar 75  anos e uma série  de restrições aos ministros  do Supremo Tribunal Federal. Ao  mesmo  tempo, os ministros daquela corte tomam atitudes  que os parlamentares repitam  invasivas às  suas prerrogativas   como, por exemplo, o titular do mandato ter de  explicar à corte; os termos  de declarações e   pronunciamentos, como ocorreu dias  atrás. Isso sem  dizer de processos, apurações e batidas policiais em gabinetes, escritórios e residências de  deputados  e  senadores e até a condenação e encarceramento de  alguns deles. O Executivo tem  sido visto como parceiro do Judiciário na contestação ao  Legislativo. Vive-se a divergência  de entendimento das leis, direitos e  prerrogativas, que coloca em rota de colisão os membros dos Três Poderes. As divergências são tamanhas que chegam a levar à crença de que, embora falem em  nome da democracia, os membros das instituições não a têm cultivado integralmente.

Não é demais lembrar que a Constituição estabelece a manutenção dos Três Poderes “independentes  harmônicos entre si”, mandamento legal que, bem interpretado se traduz no respeito e não interferência nas prerrogativas de uns na Seara dos outros. Na interpretação genérica, esse   quadro faz parte  da polarização política, onde os integrantes da direita, esquerda e  ideologias políticas intermediárias vivem em permanente  discórdia em vez de buscar o entendimento  e o  bem comunitário.

A  observação da história política do nosso País conduz à preocupação. Desde a proclamação da República – que eliminou  o poder absoluto do imperador – vivemos, pelo menos em tese, o regime democrático. A República  Velha (1889-1930), com limitações impostas pelo coronelismo, restrições ao voto e ação  das oligarquias mas, mesmo assim  catalogada como democrática. A  Era Vargas  (1930-1945), com governo autoritário, e com características fascistas no Estado Novo (1937-1945). O  Período Democrático (1945-1964), com plena   liberdade e eleições regulares. O Regime Militar (1964-1984), quando os militares quebraram o  regime e governaram de forma autoritária (hoje classificada  como ditadura). E, por fim, a Nova República (1985-ao presente), quando o País  voltou à vida democrática, elaborou nova Constituição  (1988) e restabeleceu eleições regulares.  

No restabelecimento  da democracia, todos os proscritos do regime militar puderam voltar à atividade política e, com isso, temos hoje o mais  longo período democrático na política nacional (40 anos). Com avanços e retrocessos em termos  de democracia  e  autoritarismo, vivemos uma complexa história política que, permanentemente, exige reformas.

No atual quadro, com os poderes  em divergência em vez de complementariedade, a Nação vivencia o desconforto que pode levar até à instabilidade. Daí haverem dezenas – talvez centenas – de  propostas de reforma do regime institucional. Espera-se que o Poder Legislativo pelos seus 513 deputados e 81 senadores, o Executivo pelo seu titular eleito e auxiliares, e o Judiciário, pelos seus 11 ministros da Corte Suprema e dirigentes dos demais tribunais superiores, tenham o discernimento e o equilíbrio necessários para reformar as práticas políticas do  momento, eliminar vícios nocivos ao desenvolvimento e ao bem-estar nacional e, com isso, finalmente, nos coloquem frente ao melhor dos destinos que um povo possa encontrar e desfrutar. Que acima dos interesses de grupos ou segmentos, prevaleçam os dos mais de  200 milhões de brasileiros. O maior compromisso das instituições é com eles, não com o poder público ou político…

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação d

e Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo)

[email protected]

 

 

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