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TCE-MT modifica parecer de Contas de Governo da Prefeitura de Pontal do Araguaia w5v21

Reprodução

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) revogou o parecer prévio negativo das Contas Anuais de Governo da Prefeitura de Pontal do Araguaia referente ao exercício de 2017 e, após nova análise, emitiu parecer prévio favorável à aprovação. O julgamento foi realizado na sessão ordinária remota desta terça-feira (15) e novo parecer encaminhado à Câmara de Vereadores, que tem a prerrogativa de julgar o balancete.

A revisão do parecer negativo emitido em 2018 pelo Tribunal de Contas é decorrente da análise de uma Tomada de Contas, relatada pelo conselheiro Moises Maciel, que constatou a ocorrência de caso de força maior como fator impeditivo para que o gestor pudesse encaminhar o balanço geral anual e os respectivos demonstrativos contábeis do exercício financeiro de 2017 ao TCE-MT.

Em seu voto, o relator explicou que ficou comprovado que à época ocorreu um ataque de hackers ao software do programa utilizado pela Prefeitura de Pontal do Araguaia para a remessa eletrônica dos dados e informes de envio obrigatório ao Tribunal de Contas.

Em acordo com o parecer do Ministério Público de Contas, o conselheiro Moises Maciel concluiu que o fato caracterizou caso fortuito ou de força maior. “O que impossibilitou ou ao menos prejudicou a autoridade política gestora vir a promover as audiências públicas para avaliação das metas fiscais e disponibilizar as contas do exercício de 2017, para o o da população local e de cumprir, a tempo e forma exigidos, o dever constitucional de prestar as contas anuais de governo, afigurando-se, portanto, como causa exculpante de sua responsabilização”, argumentou o relator.

Ao emitir parecer prévio favorável às Contas Anuais de Governo do exercício de 2017 da Prefeitura de Pontal do Araguaia, a Corte de Contas determinou à atual gestão que adote providências efetivas para evitar ocorrências tão extremas e complexas, como a de atrasar os rees das parcelas do duodécimo para os Poderes e órgãos autônomos, bem como também promover o acompanhamento do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, no sentido de comparar as receitas realizadas com as previstas para o período, adotando, se necessário em caso de aquelas apresentarem arrecadação abaixo do estimado, especialmente as de transferências correntes, o contingenciamento das despesas e movimentação financeira, segundo o princípio da gestão fiscal.

O TCE-MT determinou ainda que sejam realizadas as audiências públicas na Câmara Municipal para elaboração das peças orçamentárias e avaliação do cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e alertou que devem ser disponibilizadas as contas anuais para consulta aos cidadãos e instituições da sociedade civil, na Câmara Municipal ou no órgão técnico responsável pelas suas elaborações, durante todo o exercício financeiro.

Contas de Governo

As Contas Anuais de Governo não são julgadas pelo TCE-MT, que apenas avalia a gestão política dos chefes do Poder Executivo e emite um parecer prévio para auxiliar no julgamento do Poder Legislativo, este sim, responsável por aplicar eventuais sanções específicas.

Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]

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